Acidente no trajeto não é mais enquadrado como acidente de trabalho. Veja o que mudou:

Imagine
a situação: você está indo para o seu trabalho e o veículo em que está
sofre uma colisão ao longo do percurso. Antes, esse acidente no trajeto
era considerado acidente de trabalho, o que significa que você poderia
seguir os protocolos padrão para afastamento e recebimento de
auxílio-doença. Mas isso mudou há dois meses, quando entrou em vigência a
Medida Provisória (MP) 905, que criou o programa Verde Amarelo.
Acidentes
de percurso não são mais enquadrados como acidentes de trabalho porque a
MP, além de alterar diversos pontos da CLT, também mudou alguns itens
da lei 8.213/1991, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência.
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A validade da medida é de 120 dias. Se não for votada até lá, perde a validade e as normas antigas voltam a valer.
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Para
empresas, não é preciso mais emitir a Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT). Pelas regras atuais, acidentes de trabalho devem ser
comunicados até o primeiro dia útil após a ocorrência. O empregador que
não faz isso paga multa pela falta de comunicação do acidente, que pode
variar de R$ 1,7 mil até R$ 5,8 mil.
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Já para os empregados, esse
desenquadramento traz mais mudanças. Caso esse acidente exija que a
pessoa se afaste do trabalho por mais de 15 dias, o empregado pode
solicitar o auxílio-doença comum, mas perde o direito ao auxílio-doença
acidentário. Além disso, não há mais estabilidade de 12 meses no
emprego. A mudança não altera o direito de a pessoa requerer o
auxílio-acidente, em caso de sequelas.
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Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/
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