Entenda o que é Adicional de Insalubridade e quem tem direito

O que é insalubridade?
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Segundo
a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é
exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
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Como é determinada se a atividade é insalubre?
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A
Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que
é atividade insalubre pelos seguintes riscos: físicos, químicos,
biológicos, Ergonômicos e acidentais. Há grau mínimo, médio e máximo.
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Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
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Não
há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser
usada para o adicional. O caso está em discussão na Justiça.
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Quem
nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a
base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
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Sim. Nesse
caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser
protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na
empresa. O melhor é entrar em contato com um advogado, assistente
técnico ou perito que sejam especializados na área para auxiliar.
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Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade.
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É
considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está
diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer
ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30%
do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não
são cumulativos.
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