O que é LGPD e como isso afeta nossa rotina?
Estou escrevendo uma série de artigos para a #Solarplex e esse foi um deles. Foi publicado no site www.solarplex.com.br no começo do ano porém vi a necessidade de estar divulgando ele em outras mídias tendo em vista a urgente de atenção e entendimento dessa nova lei. Se você for dono de algum negócio que trabalha com qualquer tipo de dado pessoal, a leitura é essencial para adequar sua estrutura a lei, se for apenas usuário a leitura também é indispensável para conhecer seus direitos.
Mas o que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP)
foi criada para dar segurança aos usuários em relação a seus dados
pessoais que esteja em território brasileiro. A forma como essa nova lei
deve impactar as empresas e muitos setores deverão sofrer mudanças, os
principais setores afetados podem financeiro, RH, comercial, TI e
marketing, esses dependem muito desse tipo de informação pessoal, porém
dependendo do ramo de atuação da empresa, pode haver mais. Salvaguardar
esses tipos de dados agora se faz uma necessidade competitiva para que
assim não sejam derrubadas pela concorrência ou sofrer penalidades
legais e continuem a ter relevância no mercado.
Um banco de dados é a
base para muitos negócios, porém a polemicas sobre seu devido uso em
algumas empresas. Um desses casos veio da Cambridge Analytica, que usou dados sem a permissão dos usuários, outro exemplo também foi o Twitter, que compartilhou dados pessoais de seus usuários com anunciantes.
Pensando
na proteção dessas informações, tanto para o usuário tanto para o
cliente, a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada. É de entendimento
da lei que o cidadão tem o direito à proteção dos seus dados pessoais e a
controlar quais dados circulam a seu respeito e com que finalidade.
Uma pesquisa realiza pela Robert Half,
publicada em agosto de 2019, diz que mais de 50% não estão preparadas
para se adequar essa nova mudança. Sendo que entorno de 20% não tem
ideia do que LGPD se trata.
O que eu faço? Quando a lei entra em vigor?
A LGPD é a lei nº 13.709,
aprovada em agosto de 2018, porém ainda não se encontra em vigor. A
vigência dessa lei entra em agosto/2020, conforme visto pelo texto
legal. As multas e prazos para punições, entretanto, poderão ser
aplicadas somente a partir de agosto de 2021.
Contudo, antes da
vigência das sanções (08/2020), os donos dos dados pessoais poderão
entrar em contato com instituições sobre o tratamento de dados pessoais,
bem como eventualmente poderão fazer denúncias à órgãos públicos tais
como Procon e Ministério Público. Essas entidades poderão requerer
exigências das instituições, mas não poderão aplicar sanções.
Para
compreender melhor a dimensão do assunto, se faz necessário saber que a
nova lei quer garantir segurança jurídica, padronizando normas e
práticas, para promover a proteção, que seja igualitária, aos dados
pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A lei é bem especifica
quando diz que são dados pessoais, alguns dados pessoais podem estar
sujeitos a leis mais direcionadas, como sobre crianças e adolescentes, e
que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão
sujeitos à regulação.
A LGPD determina que importa se a organização
está localizada no Brasil ou não, se há processamento com dados
pessoais, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei
irá ser cumprida. Diz também que é permitido divulgar dados com empresas
outras empresas e com outros países, desde que isso aconteça sem
desrespeitar os protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
Para que tivéssemos um ambiente mais seguro, seria preciso que a LGPD
estivesse em vigor, o que já poderia ter acontecido no começo ano.
O que muda, na prática, com a LGPD?
A equipe de TI, do Comercial, do RH, do
Marketing, de Vendas, do Financeiro e qualquer setor que lide com dados,
seja online ou offline, será afetado pela LGPD.
Resumindo, isso
implica com todos, ou quase todos, os fluxos operacionais que recebem
dados, que deverão ser tratados de forma mais cuidadosa e transparente.
Uma mudança dentro da cultura de empresa se faz necessário e uma melhora
na comunicação para entender e estabelecer o fluxo de informação
pertinente a LGPD. Reuniões e palestrar são boas ferramentas.
Na pratica, existem fatores nos quais os setores devem estar atento na hora de entrar em conformidade com a lei:
1. Conhecer bem a LGPD
As empresas precisam
garantir que entendem completamente a legislação, e isso pode ser
alcançado por meio de uma auditoria de conformidade com a sua estrutura
legal.
2. Os colaboradores precisam saber a respeito da lei
Informar
e engajar os funcionários diretamente, não apenas aumentará o perfil da
LGPD dentro do negócio, mas também irá conscientizar os funcionários
sobre a importância da conformidade o que tornará mais fácil suas
diretrizes.
3. Os dados como centro do processo
As
empresas precisarão colocar a proteção de dados no centro de seus
processos de informação, incluindo a execução de avaliações de impacto
de proteção de dados.
4. Documentar processos de armazenamento
É
preciso documentar e relatar onde os dados estão, como são coletados,
como são armazenados e quem pode acessá-los. Por exemplo, sempre que os
dados pessoais são usados para testes, é necessário garantir que haja
uma base legal para isso.
5. Gerenciamento de identidade
A lei oferece
suporte à políticas e instruções de identidade transparentes,
documentadas e aplicáveis, envolvendo a autorização e a autenticação, a
fim de garantir a rastreabilidade e aumentar a segurança.
6. Setores dentro da empresa
Uma técnica para saber se LGPD impactará no dia a dia do setor, os envolvidos devem refletir sobre algumas questões como:
- Ainda depende de leads para bater metas?
- Pede aos clientes por recomendações?
- Referências ou se existe preenchimento automático de dados à lista de endereçamento?
- O cliente está ciente do que está sendo feito com seus dados?
- Temos autorização necessária para utilizar dados pessoais?
Sendo algum desses questionamentos for positivo, então a LGPD afetará
o setor e sua organização. Por tanto, se faz necessário realizar
mudanças como os dados são coletados, armazenados e processados.
O
consentimento da utilização do dado deve ser específico para cada
operação de processamento. Além, do cuidado com a segurança dos dados e
os registros de quais dados eles processam, como eles são processados e
gerar relatórios sobre todo esse procedimento.
Considerações finais
É necessários avaliações e testes constantes de segurança em
todos os setores, e assim que identificarem que o banco de dados foi
violado informar aos usuários imediatamente. Outro ponto importante a
ser mencionado, e lembrado, é que a transparência em relação aos dados é
essencial para qualquer atividade que envolva dados. Tenha em mente que
qualquer utilização, alteração, vinculação, ou outras atividades que
utilizem dados particulares, devem ter consentimento e autorização.
Para se manter atualizado
LGPD: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm
Tramitação do PL 1179 do Senado: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2247564
MP 959/2020: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639
Decreto que institui a Estratégia do Governo Digital 2020 – 2022: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10332.htm
Guia de Boas Práticas do Governo Federal para Proteção de Dados: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/guia-lgpd.pdf
Rito expresso para a votação das MP durante a pandemia: https://www.camara.leg.br/noticias/650212-medidas-provisorias-serao-votadas-em-ate-16-dias-durante-periodo-da-pandemia/
ARTIGO ESCRITO POR ANDRÉ VICTOR MOREIRA COSTA.
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